Detalhes do Curso
Data:
Carga Horária: 12 horas/aulas.
Local: Rua Barão do Rio Branco, 538 – Centro de Curitiba, ao lado do Hotel Nikko, próximo do Shopping Estação.
Horários:
– 13:30 às 18:00.
– 08:00 às 12:30.
Objetivo:
Orientar e preparar os participantes, apresentando a estrutura do novo módulo do SPED, seus blocos de registro, os dados constantes de cada registro, os novos procedimentos a serem adotados para geração e validação do arquivo digital, o desenvolvimento e alinhamento dos sistemas e o correto cumprimento da obrigação acessória com apresentação também das vinculações entre a EFD-Reinf e o e-Social, DCTF Web e Perd-DComp.
Informar sobre a correta forma de apuração da retenção previdenciária incidente sobre a prestação de serviço, salientando as diferenças entre os recolhimentos decorrentes da contratação de pessoas físicas e jurídicas baseadas em todas atualizações da Instrução Normativa 971/2009,
Conteúdo Programático:
1 – RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA
– Prestação de serviços – cessão de mão de obra e/ou empreitada (11% ou 3,5%)
- obrigatoriedade – legislação;
- atividades sujeitas à retenção – cessão de mão de obra e empreitada;
- construção civil;
- serviços em que não se aplica o instituto da retenção;
- empresas optantes pelo simples;
- empresas enquadradas na regra de desoneração da folha;
- cooperativas de trabalho;
- retenção e recolhimento em GPS pela contratante dos serviços – procedimentos e preenchimento;
- fato gerador da retenção;
- obrigações da empresa contratada;
- obrigações da empresa contratante;
- dispensa da retenção;
- apuração da base de cálculo da retenção – deduções permitidas;
- subcontratação;
- compensação ou restituição da retenção sofrida;
- acréscimo no percentual de retenção quando da exposição dos trabalhadores a agentes nocivos;
- responsabilidade solidária e subsidiária.
2 – EFD-REINF - conceito - empresas obrigadas - cronograma de implantação - tabelas - R-2070 – eventos periódicos, retenções na fonte (IR,CSLL,Cofins,PIS/Pasep), pagamento diversos - R-1000 – informações do contribuinte - R-1010 – tabela de processos administrativos/judiciais - S-2010 – serviços tomados mediante cessão de mão de obra - R-2020 – retenções – serviços prestados mediante cessão de mão de obra - R-2060 – informações – CPRB - R-2030 – retenções – receitas recebidas por associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional - R-2040 – retenções – receitas repassadas para associação desportiva que mantenha equipe de futebol - R-2050 – informações – comercialização da produção por produtor rural PJ/agroindústria - R-2098 – reabertura dos eventos periódicos - R-2099 – fechamento dos eventos periódicos - R-3010 – espetáculo desportivo
3 – DCTFweb
– Conceito e cronograma de implantação
– Quais contribuições serão declaradas na nova obrigação
– Geração das guias de recolhimento (DARF)
– Dedução de salário família e salário maternidade
– Obras de construção civil – recolhimento vinculado ao CNO
– Empresas sem movimento
– Prazo de envio
– Multas pela falta da entrega ou informações incorretas
– Informações da EFD-Reinf que serão lidas pela DCTFweb:
– Retenções de INSS nas notas fiscais – prazo de envio e o fato gerador – Como será gerada a guia com os valores das retenções dos prestadores de serviço
– Desoneração da folha de pagamento – como será a informação e quando a empresa não precisará mais fazer o bloco “P” da EFD – Contribuições. Novas regras da Lei nº 13.670/2018 e Nota Técnica 7/2018.
– Produtor Rural pessoa jurídica e indústria informações que serão enviadas na DCFTweb – Atenção as mudanças trazidas pela Lei nº 13.606/2018 – Novas alíquotas e opção de recolhimento.
– Clubes de futebol, Patrocinadores e organizadores de eventos esportivos
Professora Vânia Massambani
Advogada, Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2005). Especialista em
Direto Previdenciário pelo Centro Universitário Curitiba – Unicuritiba. Mestre em Ciências Sociais
Aplicadas pela Universidade Estadual de Ponta Grossa. Autora de Obras Jurídicas. Instrutora de Cursos.
Consultora nas áreas Trabalhista e Previdenciária.
Investimento
R$ 1.450,00
Prazo de Inscrição até dia 06 de dezembro de 2019.
Desconto de 40% para matrículas até dia 03/12/2019.
R$ 870,00 para pagamento até dia 03 de Dezembro de 2019.
Consulte nossos investimentos promocionais para grupos (valor por participante, condicionado
a emissão de um único empenho):
1 participante – – – – – – – – – R$ 870,00
2 participantes – – – – – – – – R$ 840,00
3 participantes ou + – – – – – R$ 770,00
Formas de Pagamento
*À vista através de depósito: Bradesco 237 – Agência 2607-7, conta corrente n°. 82-5, em favor do Ordem Mais Cursos Preparatórios LTDA.
*Parcelamento: cartão de crédito Visa, Master, Amex ou Elo (sem necessidade de entrada).
Incluso: material de apoio, certificado e consultoria (tira dúvidas) permanente por whatsapp durante 30 dias.