Decreto 10.024/2019 – Alterações na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO

Decreto 10.024/2019 – Alterações na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO

Foi publicado, no Diário Oficial da União (DOU), Seção 1, página 4, o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, o qual regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

Destaca-se que o Decreto 10.024 de 2019, publicado nesta segunda-feira (23/9), aprimora regras sobre disputa e envio de lances e prevê a obrigatoriedade do uso do pregão eletrônico a estados e municípios que recebam recursos por meio das transferências voluntárias da União, conforme disposto no § 3º do art. 1º.

O referido Decreto tem alterações relevantes na modalidade.

Informa-se, também, que o referido Decreto vigorará a partir de 28 de outubro de 2019, entretanto, os prazos para implementação das regras decorrentes do disposto no referido Decreto, quando se tratar de licitações realizadas com a utilização de transferências de recursos da União de que trata o § 3º do art. 1º, serão estabelecidos por Ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

O Mais Gestão Pública realizará nos próximos dias um curso completo sobre as alterações do Decreto.