Em convênio, TCE-PR passa a ter acesso ao cadastro nacional de bens penhorados

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Em convênio, TCE-PR passa a ter acesso ao cadastro nacional de bens penhorados

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) formalizou o termo de adesão para intercâmbio de informações eletrônicas com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp). Assim, o Tribunal poderá acessar e utilizar a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), do Penhora Online – sistema de penhora eletrônica de imóveis – e os demais serviços eletrônicos disponibilizados pela Central Registradores de Imóveis, relacionados com os cartórios de registros de imóveis integrados.

O convênio, que não envolve a transferência de recursos financeiros entre as partes e terá vigência por prazo indeterminado, visa à racionalização dos processos de produção, distribuição e intercâmbio de informações oficiais. Também busca e a interação entre o TCE-PR e os órgãos prestadores de serviços notariais e de registro.

O Tribunal tem competência legal para decretar a indisponibilidade de bens e, com o acesso e a utilização das informações, poderá melhorar a efetividade na prestação jurisdicional. Com a contínua fiscalização do serviço público delegado aos registradores de imóveis, o TCE-PR poderá garantir que esse serviço seja prestado de forma mais rápida, universal e eficiente, fortalecendo a segurança dos negócios imobiliários.

O tráfego de dados, imagens e documentos será realizado por meio do acesso aos sites da Central Registradores de Imóveis com certificado digital, ou por comunicação via webservice.

Antes da aprovação em plenário, a formalização do termo de adesão foi avaliada pela Supervisão de Licitações e Contratos da Diretoria Administrativa (DA), pela Diretoria de Finanças (DF), pela Diretoria Jurídica (Dijur) e pela Controladoria Interna (CI) do TCE-PR. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com as unidades do Tribunal.

O presidente do TCE-PR, conselheiro Ivan Bonilha, ao relatar o processo de formalização do termo de adesão, lembrou que o artigo 53 da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR) e o artigo 401 do Regimento Interno da corte de contas dispõem sobre a competência do Tribunal para decretar a indisponibilidade de bens.

Bonilha destacou que ajustes similares já foram celebrados com os tribunais de contas da União (TCU) e do Estado de Santa Catarina (TCE-SC), além de outros entes da administração pública. Ele indicou servidores da Coordenadoria de Execuções (Coex) do TCE-PR, unidade responsável pelo termo de adesão, para exercer a fiscalização do ajuste.

Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do Tribunal Pleno de 15 de setembro. A decisão consta do acórdão nº 4443/16, publicado na edição nº 1.443 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC) em 16 de setembro, disponível no portal www.tce.pr.gov.br.

Serviço

Processo nº:

702808/16

Acórdão nº:

4443/16 – Tribunal Pleno

Assunto:

Convênio e Congêneres

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessados:

Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo e Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

Autor: Diretoria de Comunicação Socia

Fonte: TCE/PR