Envio de processos de admissão pelo Siap é obrigatório

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A partir desta segunda-feira (7 de novembro), todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta dos municípios e do Estado deverão enviar seus processos de admissão de pessoal pelo Sistema Integrado de Atos de Pessoal (Siap), para análise de legalidade e concessão de registro pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. O envio desses processos por meio do sistema era facultativo desde 5 de agosto.

O novo módulo, regulamentado por meio da Instrução Normativa nº 118/16, representa uma inovação na fiscalização dos processos de seleção de pessoal realizados pelos órgãos da administração municipal e estadual do Paraná. Por meio do Siap-Admissão de Pessoal, o TCE-PR passa a adotar a análise prévia e concomitante de todos os atos relativos a concursos, testes seletivos e processos seletivos simplificados realizados na administração pública.

O Siap-Admissão de Pessoal permite ao Tribunal a fiscalização dos processos seletivos públicos desde a sua concepção. “O novo sistema nos dará condições de determinar a correção de inconsistências num certame ainda em andamento, inclusive com a adoção de medidas cautelares visando a impedir a execução de fases posteriores sem o devido saneamento das irregularidades apontadas pelos nossos técnicos”, destaca o presidente do TCE-PR, conselheiro Ivan Bonilha.

Na avaliação da coordenadora-geral de Fiscalização, Bárbara Marcelino Pereira, o Siap-Admissão de Pessoal representa uma inovação histórica na forma de fiscalizar os atos de pessoal. “Ele torna a fiscalização mais eficaz e atual. Também contribui para reduzir o tempo de tramitação e julgamento desses processos”, afirma Bárbara. No sistema anterior, os atos de pessoal eram encaminhados pelos jurisdicionados ao TCE-PR somente após a conclusão do processo, quando a admissão já estava consumada, com o servidor público exercendo suas atividades profissionais junto à entidade.

A partir de agora, a fiscalização passa a ser feita em quatro fases, distintas e independentes, pela Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap). Começará na análise do edital de licitação para a contratação de empresa que conduzirá o certame de seleção; ou a análise dos critérios utilizados pelo órgão público para fazer essa contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação. A segunda fase será a análise do contrato firmado com a empresa vencedora da licitação. Em seguida, os analistas de controle do TCE-PR avaliarão o edital do concurso público ou do teste seletivo. Por último, serão analisados os atos de pessoal resultantes do processo de seleção.

“Passaremos a fazer o monitoramento do processo de seleção de pessoal na sua totalidade, com o objetivo de evitar que sejam consumados atos em desacordo com a lei”, afirma a coordenadora da Cofap, Danielle Cristina Jaques Urban. Para os servidores públicos paranaenses, o novo sistema de fiscalização pretende garantir que eles não serão prejudicados futuramente, por atos irregulares ou de má-fé dos gestores públicos nos processos de seleção de pessoal.

Admissão de Pessoal é o sexto módulo do Siap implantado pelo TCE-PR. Já estão em funcionamento os módulos Aposentadoria, Cadastro de Verbas, Veículo de Publicação, Quadro de Cargos e Pensão. Os próximos módulos a serem implantados são: Histórico de Servidores e Folha de Pagamento.

Antes de se tornar obrigatório, o Siap-Admissão de Pessoal passou por fase de testes, iniciada em abril, com um grupo de jurisdicionados. Em 5 de agosto, o sistema foi liberado, para o envio facultativo das informações, a todas as entidades fiscalizadas pelo Tribunal.

Autor: Diretoria de Comunicação Social

Fonte: TCE/PR