Parcerias Público-Privadas (PPP): contratos mais vantajosos para Administração Pública

Notícia: Parceria Público Privadas PPP

A Lei 11079/2004 incorporou os contratos de parcerias público-privadas na legislação brasileira, com o objetivo de propiciar e validar pactos ou contratos firmados entre particulares e os entes públicos.

Apesar da inserção das PPP´S na legislação pátria ter ocorrido em 2004, até o presente momento essa modalidade contratual ainda é pouco utilizada pela Administração Pública, haja vista a falta de conhecimento pleno de seus requisitos e de suas vantagens.

A Administração Pública pode realizar diversas formas de parcerias, através da regulamentação das PPP´S, com entes particulares, tais como contratos de terceirização de serviços, as permissões e concessões comuns, os contratos de gestão, entre outros. Destarte, toda relação entre os entes públicos e particulares com objetivos e propósitos públicos e específicos podem ser objeto de parcerias público privadas.

A Parceria Público-Privadas é uma forma específica de concessão, a partir da qual a Administração Pública subsidia parte dos investimentos realizados por particulares para prestação do serviço público concedido (concessão patrocinada), possibilitando para o particular a exploração econômica do serviço, obtendo as contraprestações dos usuários, ou a Administração Pública concede a prestação de um serviço no qual ela seja usuária (destinatária) direta ou indiretamente.

Contudo a Lei 11079/2004 estabelece vedações para algumas hipóteses de parcerias público-privadas, devidamente descritas no Art. 2º. Parágrafo 4º da lei : “I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública”.

Apesar das vedações descritas na Lei 11079/2004, as demais hipóteses de contratações realizadas entre a Administração Pública e particulares podem ser realizadas por intermédio das PPP`S, sendo essa modalidade contratual muito mais vantojosa para a Administração Pública na medida em que propicia a realização de grandes investimentos com vistas à melhoria na gestão dos serviços públicos, possibilitando um compartilhamento dos riscos do serviço com a iniciativa privada.

Além da solidariedade da responsabilidade entre o ente público e privado pelos ônus decorrentes dos riscos, as PPP´S permitem um aporte de capital privado para a realização de investimentos, que muitas vezes não seriam possíveis serem realizados a curto prazo pela Administração Pública.