Recurso de Revisão -Lei n° 9.790/99

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Recurso de Revisão. Lei n° 9.790/99. Cooperação com o poder público. Termo de Parceria não se limitou à execução de serviços públicos de forma complementar. Conhecimento e Não Provimento.

No que diz respeito à alegação de infringência da Lei nº 9.790/99, segundo o qual as entidades qualificadas como OSCIPs poderão firmar vínculo de cooperação com o poder público, consoante destacado pelo Acórdão recorrido, não se mostra possível vislumbrar que houve uma comunhão de esforços entre o Município e a entidade, na medida em que o Termo de Parceria não se limitou à execução de serviços públicos de forma complementar. Diversamente, houve uma transferência da prestação dos serviços públicos à entidade privada, que passou a atuar como mera fornecedora de mão de obra.

Processo n° 283449/16 – Acórdão n° 22/17 – Tribunal Pleno – Rel. Conselheiro Fabio de Souza Camargo.