AGU afasta pretensão de ex-militar para ser reincorporado ao Exército Brasileiro

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A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, a pretensão de ex-militar para ser reincorporado ao Exército brasileiro. Ele havia alegado que seu desligamento da Força Armada teria sido ilegal, mas a tese foi derrubada tanto no mérito como, principalmente, pelo fato da ação ter sido ajuizada após decorrido o prazo prescricional de cinco anos previstos em lei.

O autor da ação alegou que foi licenciado no Exército em 2002, após desenvolver, durante o serviço militar, problemas psicológicos como esquizofrenia e psicose paranoica. O ex-militar argumentou que não poderia ter sido dispensado em função da enfermidade e que, por isso, teria o direito de ser reintegrado e posteriormente reformado na graduação de 3º sargento, com a respetiva remuneração.

O pedido foi contestado pela Procuradoria da União em Minas Gerais (PU/MG). A unidade da AGU que atuou no caso demonstrou que o desligamento ocorreu, na realidade, por regular conclusão do tempo de serviço. “Assim, o ato de licenciamento que o desligou do Exército foi efetivado dentro dos comandos legais e legítimos que regem a matéria e autorizam o licenciamento e o desligamento ex officio”, ressaltou a defesa da AGU.

Além disso, os advogados da União chamaram a atenção para o fato de que a pretensão de reforma remunerada estava prejudicada pela prescrição, uma vez que ação foi apresentada em março de 2011, mais de cinco depois da alegada lesão ao direito que a dispensa efetiva em julho de 2002 teria causado.

Precedente

A Advocacia-Geral lembrou, inclusive, de recente acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecendo a prescrição do fundo de direito após transcorridos cinco anos entre o ato atacado e o ingresso em juízo. “Diante do exposto, vê-se que não há como prosperar o pedido deduzido, devendo ser reconhecida a incidência da prescrição do fundo de direito e extinto o processo com julgamento do mérito”, concluiu a AGU.

Dando razão aos argumentos da AGU, a 1ª Vara da Subseção de Pouso Alegre (MG) extinguiu a ação com resolução do mérito e ainda condenou o autor a pagar custas processuais e os honorários advocatícios, calculados em montante equivalente a 10% do valor da causa.

A PU/MG é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 4821-44.2013.4.01.3810 – 1ª Vara da Subseção de Pouso Alegre (MG).

FONTE: AGU (Advocacia Geral da União)