Decreto fixa arbitragem para contratos públicos de infraestrutura

Decreto fixa arbitragem para contratos públicos de infraestrutura

Foi publicada em 23/9 no Diário Oficial da União, o decreto que regulamenta a arbitragem como método para resolver litígios que envolvam a administração pública federal nos setores portuário e de transporte rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroportuário.

Contratos do setor portuário são abarcados pelo decreto publicado na Diário Oficial

 

O decreto determina que poderão ser submetidas à arbitragem as controvérsias sobre direitos patrimoniais disponíveis. Entre elas, as questões relacionadas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, o cálculo de indenizações decorrentes de extinção ou de transferência do contrato de parceria e o inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes, incluídas a incidência das suas penalidades e o seu cálculo.

As arbitragens terão que ocorrer no Brasil e em língua portuguesa. O processo será público, exceto os trechos que tiverem segredos industriais e comerciais, ou que sejam sigilosos pela legislação brasileira. A câmara arbitral deve estar previamente credenciada pela Advocacia-Geral da União.

Decreto 10.025/2019

 

Fonte: CONJUR