PGR pede suspensão do voto impresso

Notícias Mais Gestão Pública

A obrigatoriedade do voto impresso representa um retrocesso para o processo eleitoral, amplia a possibilidade de fraudes, além de ser uma ameaça ao sigilo da manifestação do eleitor. Estes foram alguns dos argumentos citados pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ao propor ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra parte de uma lei aprovada em 2015. Na petição enviada nesta segunda-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF), a PGR sustenta ainda que a implementação da medida, que prevê a impressão automática dos votos, potencializará falhas, ao mesmo tempo que não garantirá o pretendido controle alegado pelos autores da norma. Estudo divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aponta que a adoção do novo modelo em todo o país custará R$ 1,8 bilhão.

A ação questiona especificamente o artigo 59-A que passou a fazer parte da chamada Lei das Eleições, em setembro de 2015, quando o Congresso Nacional aprovou uma minirreforma eleitoral. O texto legal prevê a adoção de uma nova sistemática segundo a qual, cada voto deverá ser impresso de forma automática pela urna eletrônica e, após a conferência do eleitor, depositado diretamente em local previamente lacrado. No entanto, para a procuradora-geral, essa medida não garante o anonimato e a preservação do sigilo, previsto na Constituição Federal. “A norma não explicita quais dados estarão contidos na versão impressa do voto, o que abre demasiadas perspectivas de risco quanto à identificação pessoal do eleitor, com prejuízo à inviolabilidade do voto secreto”, afirma em um dos trechos do documento.

Além disso, lembra a procuradora-geral, em caso de falhas ou outras intercorrências durante o processo, seria necessária a intervenção humana, o que também violaria o sigilo. “Há ainda que se considerar a situação das pessoas com deficiência visual e as analfabetas, que não terão condições de conferir o voto impresso sem o auxílio de terceiros, o que, mais uma vez, importará quebra do sigilo de voto”, frisou, alegando que a reintrodução do voto impresso como forma de controle do processo eletrônico de votação caminha na contramão da proteção da garantia do anonimato. Outro ponto mencionado é que a medida representará embaraços ao processo de apuração do processo.

Fonte: Ministério Público