Portal da Transparência: cumprimento das determinações da Lei Complementar 131/2009

Notícia: Portal da Transparência

Obrigatoriedade da Administração Pública cumprir com as determinações da Lei Complementar 131/2009, sob pena de multa imposta ao Prefeito

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real,de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A Lei Complementar 131/2009 determina que todos os entres integrantes da Administração Pública deverão divulgar todos os dados relativos às despesas praticadas pelas unidades gestoras no processo de execução da despesa, no exato momento de sua realização (em tempo real), com a disponibilização mínima dos dados correspondentes ao processo, bem como os dados do bem fornecido ou serviço prestado à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, e em caso de existência, informações sobre o procedimento licitatório realizado.

No que se refere às receitas, consoante Lei Complementar 131/2009, o Portal da Transparência deve informar o lançamento e o recebimento de todas as receitas das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários (Receitas, Despesas, Fornecedores, Programas, Ações e Projetos).

Caso o Município no cumpra com as determinações da Lei Complementar 131/2009, o Município estará sujeito a aplicação das sanções previstas no inciso I,do §3º do art. 23 da LRF, impondo impedimentos ao Município para recebimento de transferências voluntárias, isto é, a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

Contudo, as sanções não se limitam ao Município, podendo ser ampliadas para o Prefeito, determinando a imposição de multas por descumprimento e prazos para regularização.

No dia 28 de agosto de 2015 o TCE-RO multou o Prefeito do Município de Monte Negro em R$ 2,5 mil reais por cometer irregularidades na divulgação dos dados obrigatórios a serem divulgados no Portal da Transparência, segundo o TCE/RO, o Portal da transparência do Município de Monte Negro/RO não disponibilizou os dados referentes à receita, nem forneceu a relação dos devedores inscritos em Dívida Ativa passíveis de exigibilidade de débitos fiscais.