Garantia de percepção de hora extra para servidores públicos efetivos

Notícias Mais Gestão Pública

Hora extra para servidores públicos efetivos é possível, mas inadmissível para comissionados, orienta TCE-PR.

O presidente da Câmara Municipal de Douradina (Noroeste) do Paraná, Marcos Larussa Gil questionou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), através de consulta, se é possível o pagamento de horas extras a funcionário público efetivo com autorização do presidente da câmara para trabalhar em horário extraordinário. Também levantou a questão se é possível o pagamento de horas extras a servidor efetivo convocado a prestar serviço extraordinário em sessões do Legislativo ocorridas sempre às 20h das segundas feiras, horário considerado estranho à jornada de trabalho diária. Por fim, ainda levantou a possibilidade de pagamento de horas extras a servidor comissionado, com jornada controlada, quando se constatar que há horas de trabalho excedentes.

Horas extras para efetivos
Em resposta, o Pleno do Tribunal de Contas do estado do Paraná (TCE-PR) orientou ser possível o pagamento de horas extras a servidor efetivo, com autorização da chefia imediata, mas inadmissível o recebimento de horas extraordinárias por servidor comissionado. Também não é permitido o pagamento de horas extras a servidores públicos efetivos de Câmaras Municipais por serviços prestados em sessões legislativas que aconteçam regularmente às 20h, no mesmo dia da semana, por não ser considerado serviço extraordinário.

Inviabilidade para comissionados
A Procuradoria Geral do Município de Douradina, Diretoria de Jusrisprudência e Biblioteca (DJB) do TCE-PR, a Diretoria Jurídica (Dijur, o Ministério Público de Contas (MPC) e o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão concordaram sobre a inviabilidade de pagamento de horas extras a servidores comissionados.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão destacou que a atividade exercida pelos servidores comissionados é incompatível com o pagamento de horas extras, pois deles é exigida a dedicação integral, podendo ser convocados sempre que houver interesse da administração.

O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros na sessão do Tribunal Pleno de 17 de dezembro. O Acórdão 6290/15 – Tribunal Pleno foi publicado em 19 de janeiro, na edição 1.281 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

O “Mais Gestão Pública” cursos de extensão e aperfeiçoamento para servidores e gestores públicos ofertará nos dias 15 e 16 de fevereiro curso sobre “Passo a Passo da Gestão Pública Previdenciária e Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos” para potencializar os conhecimentos dos servidores públicos acerca de suas garantias estatutárias de regime próprio de trabalho. Mais informações em www.maisgestaopublica.com.br.